O PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE NA SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA SOB A PERSPECTIVA DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA ARISTOTÉLICA

Autores

  • Najara Lima de Melo Silva

DOI:

https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n4p1537-1555

Palavras-chave:

Justiça distributiva – Seguridade social – Justiça social – Princípio – Direito constitucional.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar o conceito de justiça distributiva segundo Aristóteles, relacionando-o ao princípio da distributividade previsto na Seguridade Social brasileira. Para tanto, fundamenta-se na obra de Aristóteles, em dissertação acadêmica específica e em obras de Direito Constitucional e Previdenciário, buscando compreender a influência da Ética a Nicômaco no princípio constitucional da distributividade aplicado à Seguridade Social. Inicialmente, apresenta-se um breve histórico da Seguridade Social no Brasil. Em seguida, discute-se os princípios e os objetivos da Seguridade Social na seara constitucional brasileira, com foco na promoção da justiça social por meio da justiça distributiva aristotélica.

 

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Publicado

2026-06-15

Como Citar

SILVA, Najara Lima de Melo. O PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE NA SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA SOB A PERSPECTIVA DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA ARISTOTÉLICA. Periódicos Brasil. Pesquisa Científica, Macapá, Brasil, v. 5, n. 4, p. 1537–1555, 2026. DOI: 10.36557/2674-9432.2026v5n4p1537-1555. Disponível em: https://periodicosbrasil.emnuvens.com.br/revista/article/view/1252. Acesso em: 28 set. 2026.