PROVAS PROCESSUAIS BRASILEIRAS NO CONTEXTO PENAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA COM AS PROVAS PROCESSUAIS PENAIS PORTUGUESAS
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n8p361-383Palavras-chave:
Prova processual. Processo Penal. Brasil. Portugal. Direitos fundamentais. Prova ilícita. Comparação jurídica.Resumo
O presente artigo analisa a relevância das provas processuais no Direito Penal brasileiro, estabelecendo uma perspectiva comparativa com o sistema probatório penal português. A prova constitui elemento essencial à atividade jurisdicional, especialmente no processo penal, no qual a formação do convencimento judicial repercute diretamente sobre direitos fundamentais, como liberdade, dignidade, intimidade e presunção de inocência. A pesquisa parte da compreensão de que os ordenamentos brasileiro e português possuem raízes comuns na tradição jurídico romano-germânica, mas desenvolveram mecanismos próprios de produção, admissibilidade, valoração e controle da prova. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu importantes garantias relacionadas ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e inadmissibilidade das provas ilícitas, posteriormente complementadas pelo Código de Processo Penal e pelas reformas legislativas, especialmente a Lei nº 11.690/2008 e a Lei nº 13.964/2019. Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa e o Código de Processo Penal estruturam um sistema baseado nas garantias de defesa, na estrutura acusatória, no contraditório, na legalidade da prova e na livre apreciação probatória. O estudo evidencia convergências relevantes entre os dois sistemas, mas também diferenças quanto à disciplina dos meios de prova, dos meios de obtenção da prova, da investigação criminal, da prova digital, da cadeia de custódia e dos limites da atuação judicial. Conclui-se que o diálogo comparado entre Brasil e Portugal pode contribuir para o aperfeiçoamento do sistema probatório brasileiro, especialmente mediante o fortalecimento da racionalidade da decisão judicial, da proteção dos direitos fundamentais e da confiabilidade da prova.
Downloads
Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Edipro, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República.
BRASIL. Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008. Altera dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prova.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Campinas: Bookseller, 2009.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre.
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
FERNANDES, Antonio Scarance; ALMEIDA, José Raul Gavião de; MORAES, Maurício Zanoide de. Provas no processo penal: estudo comparado. São Paulo: Saraiva.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2014.
GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. São Paulo: Atlas.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Lisboa: Diário da República.
PORTUGAL. Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de fevereiro. Código de Processo Penal. Lisboa: Diário da República.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Sociologia jurídica crítica: para um nuevo sentido común en el derecho. Madrid: Trotta.
SILVA, Germano Marques da. Curso de processo penal. Lisboa: Verbo.
TARUFFO, Michele. A prova. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Juscelino Carvalho de Brito

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.