Maternidade Monoparental no Sistema Internacional de Direitos Humanos: Dignidade, Direitos e Deveres
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n8p384-399Palavras-chave:
Maternidade monoparental. Direitos humanos. Igualdade de gênero. Proteção integral da criança. CEDAW.Resumo
A maternidade monoparental constitui realidade social amplamente difundida nas sociedades contemporâneas, frequentemente associada à vulnerabilidade econômica e à sobrecarga de cuidado. Este estudo tem como objetivo analisar a maternidade monoparental no âmbito do Sistema Internacional de Direitos Humanos, examinando os direitos e deveres atribuídos às mães monoparentais à luz dos tratados internacionais de proteção da mulher, da criança e da família. Trata-se de pesquisa qualitativa, de método dedutivo e caráter descritivo-analítico, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise da CEDAW, da Convenção sobre os Direitos da Criança e de outros instrumentos internacionais, em diálogo com a literatura especializada. Os resultados evidenciam que o Sistema Internacional oferece base normativa consistente para a proteção da maternidade monoparental, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da não discriminação e do interesse superior da criança, dos quais decorre um dever estatal de proteção reforçada e de corresponsabilidade pelo cuidado. Constatou-se, contudo, uma lacuna significativa entre o reconhecimento normativo e a efetividade prática desses direitos. Conclui-se que o principal desafio não é a ausência de proteção normativa, mas a transformação dos compromissos internacionais em políticas públicas integradas, contínuas e acessíveis.
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