Maternidade Monoparental no Sistema Internacional de Direitos Humanos: Dignidade, Direitos e Deveres

Autores

  • Mônica de Souza Lima Doutoranda em Direito Internacional – UAA. Mestra em Ciências Contábeis – FUCAPE. MBA em Controladoria e Planejamento Tributário – UFT. Coordenadora da especialização em MBA Gestão e Finanças do Agronegócio – UNITINS. Professora na Faculdade Serra do Carmo, onde também coordena o curso de Ciências Contábeis.
  • Arlan Marcos Lima Sousa Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. Doutorando em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Tocantins. Graduado em Direito pela Faculdade Serra do Carmo – FASEC. Professor do Curso de Ciências Contábeis da FASEC. Professor da especialização em MBA Gestão e Finanças do Agronegócio – UNITINS.

DOI:

https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n8p384-399

Palavras-chave:

Maternidade monoparental. Direitos humanos. Igualdade de gênero. Proteção integral da criança. CEDAW.

Resumo

A maternidade monoparental constitui realidade social amplamente difundida nas sociedades contemporâneas, frequentemente associada à vulnerabilidade econômica e à sobrecarga de cuidado. Este estudo tem como objetivo analisar a maternidade monoparental no âmbito do Sistema Internacional de Direitos Humanos, examinando os direitos e deveres atribuídos às mães monoparentais à luz dos tratados internacionais de proteção da mulher, da criança e da família. Trata-se de pesquisa qualitativa, de método dedutivo e caráter descritivo-analítico, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise da CEDAW, da Convenção sobre os Direitos da Criança e de outros instrumentos internacionais, em diálogo com a literatura especializada. Os resultados evidenciam que o Sistema Internacional oferece base normativa consistente para a proteção da maternidade monoparental, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da não discriminação e do interesse superior da criança, dos quais decorre um dever estatal de proteção reforçada e de corresponsabilidade pelo cuidado. Constatou-se, contudo, uma lacuna significativa entre o reconhecimento normativo e a efetividade prática desses direitos. Conclui-se que o principal desafio não é a ausência de proteção normativa, mas a transformação dos compromissos internacionais em políticas públicas integradas, contínuas e acessíveis.

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Referências

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Publicado

2026-10-09

Como Citar

LIMA, Mônica de Souza; SOUSA, Arlan Marcos Lima. Maternidade Monoparental no Sistema Internacional de Direitos Humanos: Dignidade, Direitos e Deveres. Periódicos Brasil. Pesquisa Científica, Macapá, Brasil, v. 5, n. 8, p. 384–399, 2026. DOI: 10.36557/2674-9432.2026v5n8p384-399. Disponível em: https://periodicosbrasil.emnuvens.com.br/revista/article/view/1535. Acesso em: 11 out. 2026.