A PROVA PROCESSUAL NAS AÇÕES DE GUARDA COMPARTILHADA À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA: UM ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL, PORTUGAL E PARAGUAI

Autores

  • Mônica de Souza Lima Doutoranda em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción (UAA). Mestra em Ciências Contábeis pela FUCAPE. MBA em Controladoria e Planejamento Tributário pela UFT. Coordenadora da especialização em MBA Gestão e Finanças do Agronegócio da UNITINS. Professora na Faculdade Serra do Carmo, onde também coordena o curso de Ciências Contábeis.
  • Juscelino Carvalho de Brito Doutorando em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción (UAA-PY). Mestre em Contabilidade pela FVC-BA. Especialista em Política e Administração Tributária pela UFU-MG, Direito Processual Civil pela UNIT-SE e Auditoria pela PUC-GO. Graduado em Direito e em Ciências Contábeis pela FACH-GO.

DOI:

https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n8p587-608

Palavras-chave:

Guarda compartilhada. Prova processual. Direitos da criança. Direito Comparado. Melhor interesse da criança.

Resumo

O presente artigo analisa a função da prova processual nas ações de guarda compartilhada a partir do Direito Internacional dos Direitos da Criança e do Direito Comparado, articulando os sistemas jurídicos brasileiro, português e paraguaio. O estudo parte da premissa de que a efetividade da guarda compartilhada não depende apenas da existência de previsão legal, mas também da qualidade da reconstrução dos fatos, da escuta adequada da criança, da fundamentação das decisões e da utilização de meios probatórios capazes de revelar a realidade familiar sem produzir revitimização ou instrumentalização do filho no conflito parental. Adotou-se abordagem qualitativa, jurídico-documental, bibliográfica e comparada, mediante análise de normas constitucionais e processuais, legislação de família, tratados internacionais, doutrina especializada e parâmetros jurisprudenciais. Os resultados indicam que os três ordenamentos convergem na centralidade do melhor interesse da criança e na necessidade de decisões fundamentadas, embora apresentem soluções distintas quanto aos poderes instrutórios do juiz, à estrutura da produção probatória e à participação da criança. No Brasil, a constitucionalização do direito à prova e a disciplina do Código de Processo Civil convivem com a regra da guarda compartilhada e com mecanismos de apoio interdisciplinar; em Portugal, a estrutura cooperativa e o poder-dever instrutório do magistrado assumem maior densidade; no Paraguai, a legislação da infância e a atuação de equipes interdisciplinares reforçam a centralidade do interesse superior e da escuta qualificada. Conclui-se que a prova, nas ações de guarda, deve cumprir função protetiva e epistêmica simultaneamente, assegurando contraditório, racionalidade decisória e proteção integral da criança.

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Publicado

2026-10-13

Como Citar

LIMA, Mônica de Souza; BRITO, Juscelino Carvalho de. A PROVA PROCESSUAL NAS AÇÕES DE GUARDA COMPARTILHADA À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA: UM ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL, PORTUGAL E PARAGUAI. Periódicos Brasil. Pesquisa Científica, Macapá, Brasil, v. 5, n. 8, p. 587–608, 2026. DOI: 10.36557/2674-9432.2026v5n8p587-608. Disponível em: https://periodicosbrasil.emnuvens.com.br/revista/article/view/1541. Acesso em: 13 out. 2026.

Edição

Seção

Ciências Jurídicas e Segurança Pública