A FUNÇÃO DAS PROVAS PROCESSUAIS NA ÁREA CÍVEL: UM PARALELO ENTRE BRASIL E PORTUGAL
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n8p531-547Palavras-chave:
Prova processual. Processo civil. Direito comparado. Brasil. Portugal. Contraditório. Ônus da prova.Resumo
A prova processual constitui elemento essencial para o desenvolvimento do processo civil, uma vez que possibilita ao órgão jurisdicional conhecer os fatos relevantes para a solução da controvérsia e fundamentar racionalmente a decisão judicial. No Estado Democrático de Direito, entretanto, a prova não pode ser compreendida apenas como instrumento destinado à reconstrução dos fatos, devendo ser analisada também sob a perspectiva do contraditório, da ampla defesa, da igualdade processual, da cooperação e da tutela jurisdicional efetiva. O presente artigo tem por objetivo analisar a função das provas processuais no âmbito cível, estabelecendo um paralelo entre os sistemas brasileiro e português. Parte-se da seguinte questão de pesquisa: quais são as principais convergências e divergências entre Brasil e Portugal quanto à produção, admissibilidade, distribuição do ônus e valoração das provas no processo civil? A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica, documental e comparativa, mediante análise da legislação processual e constitucional dos dois países e de contribuições doutrinárias. Verifica-se que Brasil e Portugal compartilham fundamentos decorrentes da tradição romano-germânica e atribuem à prova função decisiva para a realização da justiça, embora apresentem particularidades quanto à iniciativa probatória do juiz, ao ônus da prova, ao contraditório e à instrução processual. Conclui-se que a aproximação comparativa dos dois modelos permite identificar instrumentos capazes de fortalecer a racionalidade da decisão judicial e a efetividade da tutela jurisdicional, sem afastar as garantias fundamentais das partes.
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