A EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA NO DIREITO CONTEMPORÂNEO: GUARDA COMPARTILHADA E ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO COMPARADO

Autores

  • Mônica de Souza Lima Doutoranda em Direito Internacional – UAA. Mestra em Ciências Contábeis – FUCAPE. MBA em Controladoria e Planejamento Tributário – UFT. Coordenadora do MBA Gestão e Finanças do Agronegócio – UNITINS. Professora e coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Serra do Carmo.
  • Arlan Marcos Lima Sousa Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. Doutorando em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Tocantins e em Direito pela Faculdade Serra do Carmo – FASEC. Professor da FASEC e da especialização em MBA Gestão e Finanças do Agronegócio – UNITINS.

DOI:

https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n8p640-656

Palavras-chave:

Proteção integral. Guarda compartilhada. Trabalho infantil. Direitos da criança. Direito Comparado.

Resumo

Este artigo analisa a efetividade da proteção integral da criança a partir de dois campos jurídicos complementares: a guarda compartilhada e o enfrentamento ao trabalho infantil. Objetiva identificar convergências entre os desafios de concretização da corresponsabilidade parental e das políticas de prevenção da exploração econômica infantil, à luz do Direito Internacional dos Direitos da Criança e do Direito Comparado. A pesquisa adota abordagem qualitativa, bibliográfica, documental e jurídico-comparativa, mobilizando legislação, tratados, doutrina e achados de estudos dedicados ao Brasil e ao Paraguai, no âmbito familiar, e ao Brasil, com foco no Tocantins, Chile e Colômbia, no enfrentamento ao trabalho infantil. Os resultados evidenciam uma tensão comum entre o reconhecimento formal de direitos e sua concretização. Na guarda compartilhada, a mera decisão judicial não garante a participação efetiva de ambos os genitores; nas políticas contra o trabalho infantil, a existência de normas não elimina vulnerabilidades estruturais nem assegura implementação territorial. Conclui-se que a proteção integral depende da integração entre norma jurídica, atuação institucional, acompanhamento e condições materiais de desenvolvimento.

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Referências

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Publicado

2026-10-15

Como Citar

LIMA, Mônica de Souza; SOUSA, Arlan Marcos Lima. A EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA NO DIREITO CONTEMPORÂNEO: GUARDA COMPARTILHADA E ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO COMPARADO. Periódicos Brasil. Pesquisa Científica, Macapá, Brasil, v. 5, n. 8, p. 640–656, 2026. DOI: 10.36557/2674-9432.2026v5n8p640-656. Disponível em: https://periodicosbrasil.emnuvens.com.br/revista/article/view/1559. Acesso em: 16 out. 2026.

Edição

Seção

Ciências Jurídicas e Segurança Pública