O FEMINICÍDIO NO BRASIL E A FALHA NA EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO ESTATAL: LIMITES DA INTERPRETAÇÃO E DA APLICAÇÃO DO TIPO PENAL PELOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n9p71-88Palavras-chave:
Feminicídio, Violência de gênero, Proteção estatal, Sistema de justiça criminal, Perspectiva de gêneroResumo
O feminicídio constitui a expressão mais extrema da violência de gênero e evidencia a distância que ainda pode existir entre a proteção prevista em lei e a proteção efetivamente oferecida às mulheres. Este artigo analisa de que forma a interpretação e a aplicação do feminicídio pelos órgãos do sistema de justiça criminal brasileiro interferem na efetividade da resposta estatal, com atenção especial ao reconhecimento do contexto de gênero, à atuação institucional e à prevenção da escalada da violência. A pesquisa adota método dedutivo, abordagem qualitativa e caráter descritivo-explicativo, com procedimentos bibliográfico e documental. Foram examinados estudos sobre violência de gênero, feminicídio, direitos humanos das mulheres e proteção estatal, além de diplomas normativos e documentos institucionais pertinentes. A análise considera a evolução legislativa brasileira, desde a Lei Maria da Penha e a Lei nº 13.104/2015 até a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, bem como a obrigatoriedade de julgamento com perspectiva de gênero estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. Os resultados indicam que o fortalecimento normativo representa avanço indispensável, mas não assegura, isoladamente, proteção efetiva. Interpretações descontextualizadas, fragmentação entre instituições, resposta estatal tardia e insuficiente identificação de situações de risco podem reduzir o alcance protetivo da legislação. Conclui-se que o enfrentamento ao feminicídio exige aplicação jurídica tecnicamente adequada, perspectiva de gênero, qualificação permanente dos agentes públicos e articulação entre justiça criminal, segurança, saúde e assistência social.
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