A ARQUITETURA JURÍDICO-FILOSÓFICA PROPOSTA POR JOHN FINNIS: BEM COMUM, BENS HUMANOS BÁSICOS E DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.36557/pbpc.v4i2.365Resumo
A presente investigação perscruta a arquitetura jurídica finnisiana, circunscrevendo os fundamentos do seu iusnaturalismo em chave analítica. Mediante análise textual rigorosa, evidencia-se que tal configuração conceptual se inscreve como síntese singular entre a tradição clássica do direito natural e a filosofia analítica contemporânea. Delineiam-se, in eo contextu, três pilares estruturantes: α) bem comum; β) bens humanos básicos e γ) razoabilidade prática – entretecidos de modo a fundar critérios objetivos de aferição jurídica. Conclui-se que essa arquitetura logra elidir tanto ao individualismo atomístico quanto ao coletivismo absorvente, oferecendo instrumentos conceptuais dotados de robustez e atualidade para a reflexão hodierna em torno dos direitos humanos e da justiça.
Palavras-chave: John Finnis. Direito Natural. Bem Comum. Bens Humanos Básicos. Razoabilidade Prática.
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Copyright (c) 2025 Luís Correia Sá

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