A ADEQUAÇÃO PARA PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: DIREITOS FUNDAMENTAIS, LIMITES DO DIREITO PENAL E REALIDADE CARCERÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.36557/pbpc.v4i2.412Resumo
O trabalho discute a adequação das pessoas transexuais e travestis no sistema prisional brasileiro, analisando avanços normativos, limites constitucionais do Direito Penal e a realidade vivida por essa população. A decisão do STF na ADPF nº 527 (2021) representou marco importante ao garantir o direito de escolha do local de cumprimento da pena, em conformidade com a identidade de gênero. Normativas como a Resolução nº 348/2020 do CNJ e a Nota Técnica nº 9/2020 do Depen reforçam o respeito ao nome social, à identidade e à dignidade das pessoas trans privadas de liberdade. Entretanto, o estudo evidencia que a prática prisional ainda é marcada por violência estrutural, superlotação, seletividade penal e negação de direitos fundamentais. A análise conclui que é necessária a implementação de políticas públicas efetivas, formação de servidores e criação de espaços adequados para assegurar a proteção e a dignidade dessa população, em consonância com os princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.
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