ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS ESTRUTURA NORMATIVA E PROPORCIONALIDADE EM ALEXY, KLATT, MEISTER E BARAK
DOI:
https://doi.org/10.36557/pbpc.v4i2.442Palavras-chave:
princípios, regras, proporcionalidade, ponderação, direitos fundamentaisResumo
Este artigo examina a distinção qualitativa entre princípios e regras no constitucionalismo contemporâneo. Para isso, utiliza a teoria dos princípios de Robert Alexy, seus desdobramentos metodológicos na proporcionalidade (conforme Klatt e Meister), e as críticas e alternativas formuladas por Aharon Barak. Argumenta-se que princípios são mandamentos de otimização que se concretizam segundo as possibilidades fáticas e jurídicas e que, em caso de colisão, exigem ponderação com precedência condicionada. Regras, por sua vez, operam com estrutura binária de validade e aplicabilidade. A partir dessa distinção, a proporcionalidade é analisada (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) como a gramática decisória dos direitos fundamentais, ressaltando-se a fórmula do peso e o papel dos pesos abstratos na explicitação racional do juízo de ponderação. O artigo enfrenta as objeções de subjetivismo e discricionariedade, demonstrando, com Barak, que padrões de fundamentação pública e controle argumentativo mitigam esses riscos. Metodologicamente, adota-se a revisão bibliográfica crítica e sistemática das obras de referência (Alexy, Klatt e Meister, Barak), concluindo-se pela superioridade do modelo combinado de regras e princípios para assegurar a racionalidade, a legitimidade e a proteção efetiva dos direitos no Estado Constitucional.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2024, p. 85-179 e p. 575-627.
BARAK, Aharon. Proporcionalidad: los derechos fundamentales y sus restricciones. Lima: Palestra, 2021, p. 523-572.
KLATT, Matthias; MEISTER, Moritiz. La estructura constitucional del principio de proporcionalidad. Madri: Marcial Pons, 2021, p. 49-134.
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