GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL (1988–2025): REGIME CONSTITUCIONAL, LEGAL E JURISPRUDENCIAL E BALIZAS OPERACIONAIS À LUZ DO STF E DO STJ
DOI:
https://doi.org/10.36557/pbpc.v4i2.459Palavras-chave:
Guarda Municipal, segurança pública, jurisprudência, Supremo Tribunal FederalResumo
Este artigo apresenta uma revisão teórico-jurisprudencial que analisa os limites e as possibilidades da atuação preventiva e ostensiva das Guardas Municipais no Brasil, à luz do regime constitucional, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Metodologicamente, trata-se de pesquisa jurídico-dogmática, de natureza qualitativa, baseada em análise documental de normas constitucionais e infraconstitucionais, complementada por revisão bibliográfica especializada em direito constitucional e segurança pública e por exame sistemático de decisões paradigmáticas. São analisados, em especial, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o Estatuto do Desarmamento, a Lei do Sistema Único de Segurança Pública, a Emenda Constitucional n.º 104/2019, a PEC 57/2023 e precedentes como a ADPF 995/DF e o Tema 656 da repercussão geral, com vistas a identificar as balizas constitucionais e operacionais da atuação preventiva das Guardas Municipais. A partir da sistematização desses marcos normativos e jurisprudenciais, o estudo conclui que a atuação preventiva das Guardas Municipais é constitucionalmente legítima quando voltada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, integrada ao Sistema Único de Segurança Pública e orientada por critérios objetivos de intervenção e por protocolos operacionais padronizados, o que reforça a segurança jurídica, reduz riscos de responsabilização e oferece parâmetros claros para a formulação de políticas públicas municipais.
Downloads
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 out. 1941. Código de Processo Penal. Art. 301. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 104, de 4 dez. 2019. Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 dez. 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 dez. 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (Estatuto do Desarmamento). Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 ago. 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 jun. 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Estatísticas nacionais de segurança pública: 2022–2023. Brasília, 2024b. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/estatistica. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mapa da segurança pública 2024: ano-base 2023. Brasília, 2024a. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/estatistica. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 2.136.830/PR. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. Quinta Turma. Julgado em 23 out. 2024. DJe 25 out. 2024. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 561.329/SP. Rel. Min. Nefi Cordeiro. Sexta Turma. Julgado em 16 jun. 2020. DJe 29 jun. 2020. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 830.530/SP. Terceira Seção. Julgado em 27 set. 2023. DJe 4 out. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.854.065/SP. Rel. Min. Nefi Cordeiro. DJe 8 jun. 2020. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.977.119/SP. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Sexta Turma. Julgado em 16 ago. 2022. DJe 23 ago. 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal (REsp 1.977.119/SC). Brasília, DF, 18 ago. 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 658.570/MG (Tema 472, repercussão geral). Rel. Min. Marco Aurélio. Plenário. Julgado em 6 ago. 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5948/DF (medida cautelar). Plenário. Julgado em 29 jun. 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5538/DF. Plenário. Julgado em 1º mar. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 995/DF. Rel. Min. Alexandre de Moraes. Julg. 28 ago. 2023. Public. DOU 4 set. 2023; republic. DOU 20 out. 2023; DJe 9 out. 2023; trânsito em julgado em 19 out. 2023. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/37567445. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.468.558 AgR/SP. Rel. Min. Alexandre de Moraes. Primeira Turma. Julgado em 1º out. 2024. Informativo STF nº 1153. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 608.588/SP (Tema 656, repercussão geral). Plenário. Julgado em 20 fev. 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Brasília, DF, 28 ago. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF (RE 608.588, Tema 656). Brasília, DF, 20 fev. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 1214/SP. STF mantém decisão que impede a Guarda Civil de São Paulo de usar o nome “Polícia Municipal”. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 17 out. 2025.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. PEC 57/2023 – Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre Polícias Municipais. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 17 out. 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA. Prefeito deverá enviar à Câmara projeto que trata sobre novas atribuições e alteração da nomenclatura da Guarda Municipal de Feira de Santana. Feira de Santana, 3 jul. 2025. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE. Plenário debate possibilidade de alteração da nomenclatura da Guarda Municipal do Recife. Recife, 2025. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2025.
CORREIO BRAZILIENSE. Brasil lidera ranking de homicídios da ONU em números absolutos. Brasília, DF, 9 dez. 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br. Acesso em: 17 out. 2025.
DGABC. Guardas municipais chegam a receber até 75% menos do que policiais militares. 2025. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2025.
JORNAL GRANDE BAHIA. Prefeito José Ronaldo deverá enviar projeto de lei alterando a nomenclatura da Guarda Municipal de Feira de Santana. 9 jul. 2025. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2025.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
MACHADO, Paulo Gustavo Gonet; FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 14. ed. Barueri: Manole, 2024. E-book. p. 841. ISBN 9788520465011.
MARINGÁ POST. Sarandi volta atrás e desiste de mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana. 2025. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2025.
MENDONÇA, André. Voto na ADPF 995/DF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2023. [Documento não paginado].
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 40. ed. Barueri, SP: Atlas, 2024.
MORAES, Alexandre de. Voto na ADPF 995/DF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2023. [Documento não paginado].
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional. [S. l.: s. n.], 2025.
PREFEITURA DO RECIFE. Prefeitura avança no processo de armamento gradual da Guarda Municipal. Recife, 10 abr. 2025. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2025.
RIBEIRÃO PIRES (SP). Lei Ordinária nº 7.095, de 2025. Dispõe sobre a organização e as atribuições da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Pires. Ribeirão Pires, 2025. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2025.
RODRIGUES, Wilian Silva. Guardas municipais e sua atuação no contexto da segurança pública. [Trabalho acadêmico]. Disponível em: <...edu.br/bitstream/areas/1210/1/WILLIAM%20SILVA%20RODRIGUES.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2025.
SARANDI (PR). Projeto de Lei Complementar nº 632/2025 e documentos correlatos. Sarandi, 2025. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2025.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, [s. d.].
SOARES, Luiz Eduardo. Segurança pública: presente e futuro. Estudos Avançados, São Paulo, v. 20, n. 56, p. 91–106, 2006. Disponível em: https://revistas.usp.br/eav/article/view/10124. Acesso em: 17 out. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Hernandes Martins Pereira, Tercyo Dutra de Souza

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.