RELIGIÃO E DIREITO PENAL NO BRASIL: LAICIDADE, ART. 208 DO CÓDIGO PENAL E JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL (1988–2025)
DOI:
https://doi.org/10.36557/pbpc.v4i2.465Palavras-chave:
direito penal, laicidade, liberdade religiosa, liberdade de expressão, discriminação religiosa, art. 208 do Código PenalResumo
Este artigo investiga de que modo a religião influencia o Direito Penal brasileiro contemporâneo, especialmente na interpretação do crime de ultraje a culto religioso e de impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa, e quais limites constitucionais condicionam essa interação em um Estado laico e plural. Trata-se de estudo jurídico-dogmático, de caráter documental, com recorte temporal de 1988 a 2025, centrado no art. 208 do Código Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Combinam-se análise normativa, exame crítico da doutrina penal e constitucional, diálogo com aportes da teoria social sobre religião e violência e leitura sistemática de leading cases sobre liberdade religiosa, liberdade de expressão e proteção contra discriminação religiosa. Os resultados indicam, de um lado, a permanência de traços religiosos no sistema penal; de outro, a progressiva laicização do discurso judicial, que passa a justificar a tutela punitiva por referência a bens jurídicos como dignidade, igualdade, pluralismo, legalidade, lesividade e proporcionalidade. O estudo também explicita linhas de corte entre a tutela do sentimento religioso pelo art. 208 do Código Penal, os crimes de discriminação motivada por religião previstos na Lei nº 7.716/1989 e a injúria racial com elemento religioso do art. 140, § 3º, do Código Penal. Conclui-se que morais confessionais não podem ser transpostas diretamente para o Direito Penal, devendo a intervenção punitiva observar critérios de ultima ratio e ser calibrada por parâmetros constitucionais aptos a preservar o equilíbrio entre tutela penal e liberdades fundamentais.
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