PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI) E O DECRETO Nº 12.373/2025: PERSISTÊNCIAS DA LÓGICA ASSIMILACIONISTA E TUTELAR
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n1p62-82Palavras-chave:
Polícia Militar; Povos Indígenas; Direitos Humanos; Pluralismo Jurídico; Procedimento Operacional Padrão.Resumo
Esta pesquisa teve como objetivo tecer considerações sobre o Decreto nº 12.373/2025, que regula o poder de polícia da Fundação Nacional do índio, considerando que os aspectos jurídicos da referida norma que reproduziram a visão de assimilação da cultura indígena e a suposta capacidade relativa e necessidade de tutela de indígenas tipificados como isolados ou em vias de integração, nos termos da Lei 6.001 de 1973, o Estatuto do Índio. A metologia utilizada valeu-se de método dedutivo, quantos aos meios a pesquisa foi bibliográfica com utilização da literatura jurídica, da legislação e da própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, considera-se a tese do Indigenato de João Mendes Júnior; verificou-se também que a aplicação do poder de polícia deve ser orientada estritamente para a proteção dos povos indígenas e a garantia de direitos, desvinculando-se de práticas tutelares que anulem a alteridade e a autonomia dessas comunidades, independentemente de seu grau de contato com a sociedade nacional.
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