O IMPACTO DO CERCO INTELIGENTE DE VIDEOMONITORAMENTO NA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS PRODUTO DE ROUBOS E FURTOS NA CIDADE DE MANAUS
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2025v4n2p1478-1499Palavras-chave:
Videomonitoramento, Cerco Inteligente, Roubo de Veículos, Segurança Pública, Manaus.Resumo
O Cerco Inteligente de Videomonitoramento, implementado pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), tem se mostrado uma ferramenta eficaz na recuperação de veículos roubados e furtados em Manaus. Este sistema, composto por mais de 500 câmeras de vigilância estrategicamente posicionadas, utiliza tecnologias avançadas de leitura de placas e integração com bases de dados policiais, proporcionando identificação rápida e precisa de veículos envolvidos em crimes. A pesquisa revela uma redução substancial no tempo de resposta das forças de segurança, além de um aumento na taxa de recuperação de veículos. O estudo contribui para a compreensão dos impactos desta tecnologia na segurança pública e sugere melhorias para otimizar ainda mais a sua eficácia.
Downloads
Referências
BARROSO, Alexandre. CONSULTOR JURÍDICO. Benefícios e desafios da adoção de câmeras corporais na segurança pública. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-14/beneficios-e-desafios-da-adocao-de-cameras-corporais-na-seguranca-publica/. Acesso em: 19/09/2024.
CARDOSO, Mario Fernando Nogueira; POLARI, Lucas Emanuel Bastos; NETO, Eurico Dias Teixeira. Totens de vigilância eletrônica no Amazonas: inovação tecnológica e desafios na segurança pública no Amazonas. Revista Políticas Públicas & Cidades, [S. l.], v. 14, n. 1, p. e1595, 2025. DOI: 10.23900/2359-1552v14n1-75-2025. Disponível em: https://journalppc.com/RPPC/article/view/1595. Acesso em: 5 dez. 2025.
DA SILVA, Jardel; CAMPOS, Joamir Rogerio. Monitoramento das ações policiais por meio do uso de câmeras de porte individual: uma análise de sua utilização nas atividades operacionais. Revista ordem pública, v. 8, n. 2, p. 233-253, 2015. Disponível em: https://rop.emnuvens.com.br/rop/article/view/141. Acesso em: 19/09/2024.
FILHO, R. H. S. Promovendo segurança da informação em um projeto de cidades inteligentes. Universidade Federal Fluminense. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: https://app.uff.br/riuff;/handle/1/10246. Acesso em: 10/10/2024.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/ itens/f62c4196-561d-452d-a2a8-9d33d1163af0. Acesso em: 21/09/2024.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV). Pesquisa analisa impacto das novas tecnologias na segurança pública. 2023. Disponível em: https://portal.fgv.br/noticias/ pesquisa-analisa-impacto-novas-tecnologias-seguranca-publica. Acesso em: 21/09/2024.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Termo de Contrato n.º 035/2021-SSP. Manaus/AM. 2021.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Termo de Referência (processo 022101.000313/2020). Manaus/AM, 2021.
GOVERNO ES. Governo do Espírito Santo lança Programa Cerco Inteligente. 2022. Disponível em: https://www.es.gov.br/Noticia/governo-do-espirito-santo-lanca-programa-cerco-inteligente. Acesso em: 19/09/2024.
GRILLO, Carolina Christoph; MARTINS, Luana Almeida. Indo até o problema: Roubo e circulação na cidade do Rio de Janeiro. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 13, p. 565-590, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/dilemas/a/bM7qDdvkJW7SCMjK8jP6D9C/. Acesso em: 21/09/2024.
HIDALGO, David et al. Violência urbana e políticas de segurança: análise em quatro cidades latino-americanas. EURE (Santiago), Santiago, v. 47, n. 141, p. 165-182, mayo 2021. Disponível em: http://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0250-71612021000200165&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 21/09/2024.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
LOURENÇO, Gabriel. Brasil é o 5º país com mais redes de câmeras de vigilância com reconhecimento facial no mundo. 2021. Disponível em: https://olhardigital.com.br/ 2021/11/25/seguranca/brasil-cameras-reconhecimento-facial/. Acesso em: 19/09/2024.
REDAÇÃO GAZETA REGIONAL. Tecnologia e Expansão: Central de Monitoramento é ampliada, garantindo ainda mais segurança à Atibaia. Disponível em: https://gazetaregional.com.br/tecnologia-e-expansao-central-de-monitoramento-e-ampliada-garantindo-ainda-mais-seguranca-a-atibaia/. Acesso em: 10/10/2024.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Cerco Inteligente, o ‘Paredão’, se torna ferramenta fundamental na elucidação de crimes que envolvem veículos. Disponível em: https://www.ssp.am.gov.br/cerco-inteligente-o-paredao-se-torna-ferramenta-fundamental-na-elucidacao-de-crimes-que-envolvem-veiculos/. Acesso em: 19/09/2024.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Dados Estatísticos da Segurança. Disponível em: https://www.ssp.am.gov.br/ssp-dados/. Acesso em: 21/09/2024.
SOUSA, Bernardo de Azevedo. JUSBRASIL. As origens do monitoramento eletrônico. Publicado por Canal Ciências Criminais. 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-origens-do-monitoramento-eletronico/315647905. Acesso em: 19/09/2024.
TOURINHO, Luciano de Oliveira Souza. Monitoramento eletrônico de conduta: uma alternativa constitucional e eficaz à pena privativa de liberdade no Estado Democrático de Direito. 2012. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/8248. Acesso em: 19/09/2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Agley Pereira Cavalcante, Denison Melo de Aguiar, Lucas Emanuel Bastos Polari

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.