Fundada Suspeita no Âmbito do Policiamento Ostensivo da Polícia Militar do Amazonas
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2025v4n2p1713-1735Palavras-chave:
Fundada Suspeita. Policiamento Ostensivo. Polícia Militar do Amazonas.Resumo
O presente estudo analisa a aplicação do conceito jurídico de fundada suspeita nas ações de policiamento ostensivo da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência brasileira. A fundada suspeita, prevista no art. 244 do Código de Processo Penal, constitui requisito indispensável para a realização de busca pessoal sem mandado judicial, exigindo a presença de elementos objetivos que a legitimem. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que impressões subjetivas, estereótipos, denúncias anônimas isoladas ou o mero tirocínio policial não satisfazem o padrão probatório exigido. No contexto amazonense — marcado por elevada criminalidade, peculiaridades geográficas e atuação em áreas urbanas e ribeirinhas — a PMAM desempenha papel essencial na preservação da ordem pública por meio de diferentes modalidades de policiamento ostensivo. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, utilizando métodos bibliográfico e documental para examinar critérios normativos e operacionais que orientam as abordagens policiais. Os resultados apontam que a fundada suspeita é frequentemente confundida com impressões subjetivas, o que amplia o risco de abordagens ilegais. Conclui-se que critérios objetivos devem ser reforçados na formação policial para reduzir arbitrariedades.
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