Quis Custodiet Ipsos Custodes? O Controle das Cortes Constitucionais no Mercosul, Europa e Estados Unidos
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n1p2105-2146Palavras-chave:
Cortes Constitucionais; Supremo Tribunal Federal; Controle Judicial; Direito Comparado; Mandatos Fixos.Resumo
A presente pesquisa se propõe a analisar a complexa estrutura institucional de controle das Cortes Constitucionais no paradigma do Estado Constitucional de Direito. Diante da tensão contemporânea entre a supremacia judicial e a legitimidade democrática — sintetizada no dilema quis custodiet ipsos custodes —, a pesquisa adota o método hipotético-dedutivo e a revisão bibliográfica para fundamentar a necessidade de accountability judicial. Utiliza-se a análise comparada para confrontar a estabilidade do modelo europeu (baseado em mandatos fixos e consenso parlamentar) com a vitaliciedade do modelo norte-americano e as patologias institucionais observadas no Mercosul. Diagnostica-se, no Supremo Tribunal Federal (STF), um cenário de "supremocracia" marcado pela "monocratização" decisória, hipertrofia competencial e exposição midiática excessiva, fatores que corroem a colegialidade e a segurança jurídica. Conclui-se pela imperiosidade de reformas estruturais, especificamente a instituição de mandatos fixos não renováveis, a restrição drástica das decisões monocráticas e a racionalização da competência recursal. Tais medidas são essenciais para transmutar o STF de um arquipélago de individualidades em uma Corte de Precedentes sólida, despersonalizada e fidelizada aos valores republicanos, equilibrando independência e responsabilidade.
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