O PANÓPTICO DIGITAL: NOVAS TECNOLOGIAS COMO FERRAMENTAS DE CONTROLE SOCIAL E SEUS REFLEXOS NO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n3p1916-1926Palavras-chave:
Controle social, Direito penal, Novas tecnologias, Policiamento preditivo, Vigilância algorítmica.Resumo
O presente artigo analisa a intersecção entre controle social, direito penal e o uso de novas tecnologias na sociedade da informação. A partir de uma abordagem crítico-metodológica, investiga-se como ferramentas tecnológicas, a exemplo da inteligência artificial, reconhecimento facial e policiamento preditivo, têm reconfigurado as dinâmicas de vigilância e controle punitivo. O objetivo central é compreender de que maneira a digitalização do controle social afeta as garantias fundamentais e potencializa a seletividade do sistema de justiça criminal. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, demonstra que a transição de um modelo disciplinar clássico para um controle algorítmico difuso cria um 'panóptico digital', no qual a coleta massiva de dados atua como mecanismo de prevenção e repressão de condutas. Conclui-se que, embora as inovações tecnológicas ofereçam promessas de eficiência na segurança pública, elas frequentemente reproduzem vieses discriminatórios e operam à margem do devido processo legal, exigindo uma releitura da dogmática penal e a construção de limites ético-jurídicos rigorosos para conter o avanço do autoritarismo tecnológico.
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