INSEGURANÇA JURÍDICA NA INOVAÇÃO: DESAFIOS E CAMINHOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n5p832-845Palabras clave:
Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Insegurança jurídica. Prestação de contas. Gestão de riscos. Governança pública.Resumen
O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) criou um regime jurídico voltado à cooperação entre o Estado, instituições científicas e tecnológicas, empresas e outros agentes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Embora o conjunto de normas busque simplificar, flexibilizar e avaliar os resultados, sua aplicação ainda enfrenta obstáculos como a insegurança jurídica, a resistência nas organizações e a manutenção de controles pensados para rotinas administrativas mais previsíveis.
O artigo analisa até que ponto o alto nível de abstração das normas e a falta de critérios institucionais objetivos dificultam a adoção dessas flexibilidades legais, especialmente na prestação de contas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A pesquisa é qualitativa, bibliográfica e documental, com análise da Constituição Federal, da Lei nº 10.973/2004, da Lei nº 13.243/2016, do Decreto nº 9.283/2018, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e de documentos institucionais do Tribunal de Contas da União, da Advocacia-Geral da União e da Escola Nacional de Administração Pública.
Sustenta-se que a insegurança jurídica decorre da combinação entre normas abertas, entendimentos institucionais pouco uniformes e receio de responsabilização, fatores que favorecem comportamentos administrativos defensivos. Como alternativas para a implementação, são propostos a gestão de riscos, a análise por materialidade, a amostragem baseada em fundamentos, a automação, a transparência ativa, o assessoramento jurídico especializado, a padronização de instrumentos e a avaliação contínua dos resultados. Por fim, conclui-se que, para que o MLCTI seja realmente efetivo, é necessário substituir o controle predominantemente formal por uma governança mais responsiva, motivada e auditável, capaz de proteger o erário sem impedir o risco tecnológico inerente à inovação.
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