A TEORIA JURÍDICA DE ALF ROSS NO CONTEXTO DO REALISMO ESCANDINAVO
DOI:
https://doi.org/10.36557/pbpc.v4i1.358Resumo
O artigo analisa criticamente o pensamento jusfilosófico de Alf Ross (1899–1979), figura central do realismo jurídico escandinavo. Com base numa metodologia que combina análise conceptual e reconstrução histórico-filosófica, examinam-se contributos centrais do autor, como a crítica ao dualismo metodológico, a concepção neo-empirista do conhecimento jurídico, a teoria da validade baseada em elementos comportamentais e psicológicos, e a distinção entre normas e proposições normativas. Sustenta-se que Ross desenvolve uma forma sofisticada de realismo jurídico – capaz de articular rigor metodológico com sensibilidade à complexidade do fenómeno jurídico. Por fim, defende-se a relevância contemporânea da sua obra para os debates em torno da articulação entre facticidade e normatividade, bem como para a análise crítica da linguagem e dos conceitos jurídicos.
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