EFETIVIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n3p424-433Palavras-chave:
prisão civil, obrigação alimentar, execução de alimentos, medidas executivas atípicas, direito de famíliaResumo
O artigo analisa a prisão civil do devedor de alimentos como técnica coercitiva da execução alimentar no Brasil, considerando seus fundamentos constitucionais, processuais, doutrinários e jurisprudenciais. Adota-se a compreensão de que a prestação alimentar possui conteúdo patrimonial e finalidade existencial, por estar voltada à preservação da subsistência, da dignidade e do desenvolvimento do alimentando. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e explicativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial sobre o inadimplemento alimentar. Verifica-se que esse instrumento conserva relevância jurídica por atuar na coerção ao pagamento das parcelas atuais, desde que caracterizado o inadimplemento voluntário e inescusável, nos termos da disciplina constitucional e processual aplicável. Contudo, sua efetividade não é uniforme. Quando a inadimplência decorre de impossibilidade econômica real, a restrição da liberdade pode perder utilidade coercitiva e assumir efeito excessivamente gravoso. O Código de Processo Civil de 2015 também ampliou o debate sobre técnicas executivas atípicas, que podem complementar ou, em situações específicas, substituir a privação da liberdade, desde que observados critérios de adequação, proporcionalidade e utilidade. Conclui-se que o encarceramento civil não deve ser aplicado de forma automática, mas condicionado à análise concreta da capacidade de pagamento, da urgência alimentar e da efetividade da tutela jurisdicional.
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