DIGITAL VULNERABILITY AND RISKS OF ADULTIFICATION OF MINORS ON SOCIAL MEDIA PLATFORMS
DOI:
https://doi.org/10.36557/pbpc.v4i2.390Abstract
This study analyzes the early adultization of minors on social media platforms and its consequences for child vulnerability, focusing on exploitation, sexualization, and cyberbullying. The research employs a qualitative, exploratory, and descriptive approach, based on bibliographic and documentary research, including academic articles, institutional reports, and relevant legislation such as the Child and Adolescent Statute and the Brazilian Internet Framework.
The study demonstrates that early exposure to adult content and behaviors, driven by algorithms that prioritize digital performance and visibility, significantly increases the risks of exploitation and symbolic violence. Children subjected to digital adultization are more susceptible to commercialization, objectification, and cyberbullying, exacerbated by anonymity and overexposure on social media platforms. Furthermore, the research highlights gaps in public policies for child protection, emphasizing the need for parental mediation, media literacy, and effective platform regulation.
It is concluded that early adultization not only affects child development but also contributes to the perpetuation of vulnerability patterns in virtual environments. The results underscore the urgency of educational and regulatory actions aimed at ensuring comprehensive child protection and promoting responsible use of digital media.
Downloads
References
ABRANOVAY, M. et al. Estudo brasileiro sobre cyberbullying entre jovens de 12 a 29 anos. Redalyc, 2016. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/6723/672375605009/htmlcom. Acesso em: 1 ago. 2025.
ALBUQUERQUE, R. M.; KERN, C. Jogos digitais e sociologia da infância: análise crítica da adultização e exposição infantil. Revista de Estudos Infantis, 2019. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/etd/article/view/8649928. Acesso em: 1 ago. 2025.
BARDIN, L. Análise de Conteúdo. 4. ed. São Paulo: Edições 70, 2016.
BRASIL, Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em:
https://shre.ink/tfGq. Acesso em: 3 ago. 2025.
BRASIL, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 5 ago. 2025.
BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 3 ago. 2025.
BUCKINGHAM, D. Educação Midiática: Alfabetização, Aprendizagem e Cultura Contemporânea. Cambridge: Polity Press, 2000.
CAVALCANTE, L. et al. Cyberbullying, ansiedade e depressão entre crianças e adolescentes: mediação familiar e escolar. Revista Brasileira de Psicologia, 2024. Disponível em: https://revistaft.com.br/sexualizacao-na-era-digital-um-estudo-sobre-os-impactos-psicologicos-em-menores-de-idade. Acesso em: 5 ago. 2025.
CELLARD, A. Proteção infantil e políticas públicas em ambientes digitais. Revista Internacional de Direitos da Criança, 2012.
FERREIRA, T. R. S.; DESLANDES, S. Cyberbullying: conceituações, dinâmicas, personagens e implicações à saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, n. 10, 2018. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csc/2018.v23n10/3369-3379/pt/. Acesso em: 8 ago. 2025.
FIRE, M.; GOLDSCHMIDT, R.; ELOVICI, Y. Redes sociais online: ameaças e oportunidades. arXiv preprint arXiv:1303.3764, 2013. Disponível em: https://arxiv.org/abs/1303.3764. Acesso em: 10 ago. 2025.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
HINDUJA, S. Cyberbullying e riscos digitais para jovens. Revista de Saúde do Adolescente. 2025. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Sameer_Hinduja. Acesso em: 13 ago. 2025.
LÉVY, P. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999.
LIVINGSTONE, S.; SMITH, P. K. Revisão Anual de Pesquisa: Danos sofridos por crianças usuárias de tecnologias online e móveis: a natureza, a prevalência e a gestão de riscos sexuais e agressivos na era digital. Journal of Child Psychology and Psychiatry, v. 55, n. 6, p. 635-654, 2014.
MATOS, A. et al. Cyberbullying e seus impactos psicológicos em crianças e adolescentes. Revista de Psicologia Escolar e Educacional, 2011. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/2823/282362941032/html. Acesso em: 11 ago. 2025.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14. ed. São Paulo: Hucitec Editora, 2014.
OLWEUS, D. Bullying na Escola: O Que Sabemos e o Que Podemos Fazer. Oxford: Blackwell, 1993.
SANTOS, R. Sexualização na era digital: impactos psicológicos em menores de idade. Revista FT, 2023. Disponível em: https://revistaft.com.br/sexualizacao-na-era-digital-um-estudo-sobre-os-impactos-psicologicos-em-menores-de-idadeo. Acesso em: 5 ago. 2025.
SMITH, P. K. Cyberbullying: Definição, consequências e estratégias de prevenção. PePSIC,2010. Disponível em: https://shre.ink/tfhV. Acesso em: 4 ago. 2025.
STAKSRUD, E.; LIVINGSTONE, S. Crianças e risco online: poder, agência e política. Bristol: Policy Press, 2009.
UNICEF. Cyberbullying: O que é e como pará-lo. 2025. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/innocenti/brazil/cyberbullying-o-que-e-e-como-para-lo. Acesso em: 13 ago. 2025.
VAN DIJK, J. The Network Society. London: Sage, 2012.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2025 REGINALDO SOARES DE SOUSA LIMA

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado , prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas . Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.