A SAÚDE MENTAL E A FRONTEIRA ENTRE A PERVERSIDADE E A SANIDADE: UMA ANÁLISE PSICO-JURÍDICA DA SEMI-IMPUTABILIDADE NO CASO MANÍACO DO PARQUE
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n5p1138-1152Palabras clave:
Saúde Mental. Semi-imputabilidade. Psicologia Jurídica. Psiquiatria Forense. Psicopatia. Direito Penal. Maníaco do Parque.Resumen
A interface entre saúde mental, psicologia jurídica e direito penal constitui um dos campos mais complexos das ciências humanas e jurídicas, especialmente quando se discutem os limites da responsabilidade penal de indivíduos portadores de transtornos mentais ou transtornos de personalidade envolvidos na prática de crimes violentos. A distinção entre perversidade, psicopatia, doença mental e imputabilidade permanece como um dos maiores desafios enfrentados pela Psiquiatria Forense e pelo sistema de justiça criminal, exigindo avaliações técnicas capazes de conciliar critérios clínicos, psicológicos e jurídicos. Nesse contexto, o caso de Francisco de Assis Pereira, conhecido nacionalmente como "Maníaco do Parque", tornou-se um dos exemplos mais emblemáticos da criminologia brasileira ao suscitar intenso debate acerca da capacidade de entendimento e autodeterminação do agente, da presença de transtornos de personalidade e da aplicação da semi-imputabilidade prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro. O presente estudo tem como objetivo analisar, sob uma perspectiva psico-jurídica, a fronteira entre perversidade e sanidade, discutindo os fundamentos da imputabilidade penal, da semi-imputabilidade e da inimputabilidade à luz da Psicologia Jurídica, da Psiquiatria Forense e do Direito Penal. Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, desenvolvida a partir de publicações científicas indexadas nas bases PubMed, SciELO, Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), Periódicos CAPES e Google Scholar, complementada pela análise da legislação brasileira, da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5-TR), de jurisprudência dos tribunais superiores e de obras clássicas da criminologia e da psiquiatria forense. Os resultados evidenciam que a psicopatia, embora associada a graves alterações da personalidade e do comportamento moral, não implica, por si só, incapacidade de compreensão da ilicitude do fato, razão pela qual a maioria dos indivíduos diagnosticados com transtorno de personalidade antissocial permanece juridicamente imputável. A análise do caso "Maníaco do Parque" demonstra que os laudos periciais desempenham papel decisivo na delimitação da responsabilidade penal, evidenciando a necessidade de avaliações interdisciplinares pautadas em critérios científicos e jurídicos. Conclui-se que a aplicação da semi-imputabilidade exige interpretação individualizada, fundamentada em evidências clínicas consistentes, evitando tanto a patologização da criminalidade quanto a desconsideração de transtornos mentais efetivamente incapacitantes.
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