DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n4p488-503Palabras clave:
Divórcio, violência doméstica, divórcio extrajudicial, direitos das mulheres, violência de gêneroResumen
Este artigo analisa a possibilidade de utilização do divórcio extrajudicial como instrumento de proteção da autonomia jurídica da mulher em contextos de violência doméstica, considerando os limites legais da via administrativa e a evolução normativa do divórcio no Brasil. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com exame da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 11.340/2006, da Lei nº 11.441/2007, da Lei nº 13.894/2019, do Código de Processo Civil e de doutrina especializada em Direito de Família e violência de gênero. Verifica-se que a desjudicialização do divórcio contribuiu para conferir maior celeridade à dissolução consensual do vínculo conjugal, especialmente após a consolidação do divórcio como direito potestativo. Contudo, em situações de violência doméstica, a via extrajudicial exige cautela, pois a desigualdade de poder entre vítima e agressor pode comprometer a liberdade de manifestação de vontade. Conclui-se que o divórcio extrajudicial pode representar mecanismo relevante de autonomia e proteção, desde que observados os requisitos legais, a assistência jurídica adequada, a inexistência de coação e a articulação com medidas protetivas e serviços de apoio à mulher.
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Derechos de autor 2026 Tercyo Dutra de Souza, Francisco Jancirlan da Silva Ferreira, Anna Lucia Leandro de Abreu

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