Patrimônio cultural na dimensão social do ESG: da abordagem narrativa à gestão estratégica com métricas, indicadores e metas socioambientais auditáveis

Authors

  • Felipe Silva Sales Sócio-Diretor de Meio Social, Arqueologia e Patrimônio Cultural na CRNBio Ambiental e Arqueologia. Doutorando em Estudos Antropológicos do Patrimônio Cultural e Mestre em Arqueologia e Patrimônio Cultural. Programa de Pós-Graduação em Arqueologia e Patrimônio Cultural (PPGAP), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Cachoeira, Bahia, Brasil. https://orcid.org/0009-0003-7302-779X

DOI:

https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n2p1480-1501

Keywords:

ESG; licenciamento ambiental; patrimônio cultural; arqueologia preventiva; patrimônio imaterial; povos e comunidades tradicionais; indicadores.

Abstract

Este artigo sustenta que a dimensão cultural do licenciamento ambiental integra materialmente o componente social do ESG, ao envolver comunidades afetadas, direitos humanos, territorialidades, participação, memória e continuidade cultural, além de atuar na prevenção de conflitos e na distribuição equitativa de benefícios. Marcos internacionais de reporte e diligência corporativa já respaldam essa abordagem: a Global Reporting Initiative estabelece diretrizes para engajamento comunitário, avaliação participativa e gestão de impactos sociais, enquanto a International Finance Corporation incorpora patrimônio cultural e povos indígenas como elementos centrais da gestão de riscos, exigindo proteção, consulta adequada e consentimento livre, prévio e informado. A UNESCO, por sua vez, contribui ao propor indicadores que tornam a cultura mensurável no desenvolvimento sustentável. No Brasil, esse campo é estruturado por dispositivos constitucionais e normativos relacionados ao patrimônio cultural e ao licenciamento ambiental. Com base nesse arcabouço, propõe-se uma arquitetura de métricas, indicadores e metas aplicada desde a licença prévia até a operação, articulando insumos, processos, produtos, resultados e impactos. A experiência prática demonstra que essa abordagem permite qualificar a gestão sociocultural, transformar dados em evidências auditáveis e reposicionar o patrimônio cultural como variável estratégica no desempenho social do ESG. 

Downloads

Download data is not yet available.

References

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução CONAMA n.º 1, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Brasília, DF: CONAMA, 1986.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução CONAMA n.º 9, de 3 de dezembro de 1987. Dispõe sobre a realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental. Brasília, DF: CONAMA, 1987.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto n.º 3.551, de 4 de agosto de 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. Brasília, DF: Presidência da República, 2000.

BRASIL. Decreto n.º 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília, DF: Presidência da República, 2007.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1937.

BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Instrução Normativa n.º 2, de 27 de março de 2012. Estabelece as bases técnicas para programas de educação ambiental apresentados como medidas mitigadoras ou compensatórias. Brasília, DF: Ibama, 2012.

BRASIL. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Educação patrimonial: inventários participativos. Brasília, DF: Iphan, 2025.

BRASIL. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Instrução Normativa IPHAN n.º 6, de 28 de novembro de 2025. Estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Iphan nos processos de licenciamento ambiental. Brasília, DF: Iphan, 2025.

BRASIL. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Portaria n.º 137, de 28 de abril de 2016. Estabelece diretrizes de educação patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas do Patrimônio. Brasília, DF: Iphan, 2016.

BRASIL. Lei n.º 3.924, de 26 de julho de 1961. Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. Brasília, DF: Presidência da República, 1961.

BRASIL. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DF: Presidência da República, 1981.

BRASIL. PORTARIA INTERMINISTERIAL n.º 60, de 24 de março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação da Funai, da Fundação Cultural Palmares, do Iphan e do Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental de competência federal. Brasília, DF, 2015.

GASPAR, Natália Morais. Etnografia, trabalho de campo e diagnósticos socioeconômicos para licenciamento ambiental de grandes empreendimentos no Brasil: tempo, poder e categorias de classificação. Sociologia & Antropologia, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, 2021.

GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC, 1989.

GLOBAL REPORTING INITIATIVE. GRI 411: Rights of Indigenous Peoples 2016. Amsterdam: GRI, 2018.

GLOBAL REPORTING INITIATIVE. GRI 413: Local Communities 2016. Amsterdam: GRI, 2018.

INGOLD, Tim. The perception of the environment: essays on livelihood, dwelling and skill. London: Routledge, 2000.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Sistemas e ciclos de monitoramento e avaliação. Brasília, DF: Ipea, 2023.

INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION. Performance Standard 7: Indigenous Peoples. Washington, DC: IFC, 2012.

INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION. Performance Standard 8: Cultural Heritage. Washington, DC: IFC, 2012.

MORENO, Eduardo Stramandinoli et al. Licenciamento ambiental de grandes empreendimentos: quais os limites para avaliação de impactos diretos e indiretos em saúde? Estudo de caso na Terra Indígena Wajãpi, Amapá. Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi. Ciências Humanas, Belém, v. 13, n. 3, p. 519-540, 2018.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n.º 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra: OIT, 1989.

SALES, Felipe Silva. Antropologia e sociologia como ferramentas nos programas de comunicação social e educação ambiental em licenciamentos de parques eólicos. Studies in Environmental and Animal Sciences, Curitiba, v. 6, n. 3, 2025.

SALES, Felipe Silva. Etnografia e tecnologia: o uso do KoBoToolbox nas avaliações de impacto ao patrimônio imaterial para qualificação e quantificação de dados socioculturais. Caderno Pedagógico, Curitiba, v. 22, n. 14, 2025.

SALES, Felipe Silva. Mais que socioeconomia: por uma leitura antropológica do meio social no licenciamento ambiental. Revista DCS, Belém, v. 22, n. 85, 2025.

UNESCO. Culture|2030 Indicators. Paris: UNESCO, 2019.

UNITED NATIONS. Guiding Principles on Business and Human Rights: implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework. New York; Geneva: United Nations, 2011.

UNITED NATIONS. Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development. New York: United Nations, 2015.

VEIGA, José Eli da. Indicadores de sustentabilidade. Estudos Avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, 2010.

ZHOURI, Andréa. Justiça ambiental, diversidade cultural e accountability: desafios para a governança ambiental. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 23, n. 68, 2008.

Published

2026-04-30

How to Cite

SALES , Felipe Silva. Patrimônio cultural na dimensão social do ESG: da abordagem narrativa à gestão estratégica com métricas, indicadores e metas socioambientais auditáveis. Periódicos Brasil. Pesquisa Científica, Macapá, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1480–1501, 2026. DOI: 10.36557/2674-9432.2026v5n2p1480-1501. Disponível em: https://periodicosbrasil.emnuvens.com.br/revista/article/view/933. Acesso em: 21 may. 2026.