SISTEMA PENITENCIÁRIO GOIANO E FUNÇÃO RESSOCIALIZADORA DA PENA

limites e possibilidades

Autores/as

  • Tercyo Dutra de Souza Universidade Evangélica de Goiás
  • Sandra Fatima da Silva Costa
  • Marcos Vinicius Borges Alvarenga
  • Anna Lucia Leandro de Abreu
  • Wesley Henrique de Brito
  • Maressa de Melo Santos

DOI:

https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n2p1646-1666

Palabras clave:

execução penal, ressocialização, sistema penitenciário goiano, dignidade da pessoa humana, políticas de reintegração

Resumen

O artigo examina em que medida o sistema penitenciário goiano concretiza a função ressocializadora da pena e identifica os fatores que restringem ou ampliam sua efetivação. Parte-se do problema de saber se a baixa efetividade da ressocialização em Goiás decorre da falta de previsão normativa ou, sobretudo, das dificuldades concretas de implementação da execução penal, como superlotação, déficit de vagas, precariedade estrutural e baixa integração entre políticas de custódia, educação, trabalho e acompanhamento de egressos. O objetivo consiste em analisar os limites e as possibilidades de concretização dessa função a partir da articulação entre fundamentos jurídicos, diagnóstico institucional e políticas públicas de reintegração. Adota-se abordagem qualitativa, de caráter descritivo-analítico e orientação aplicada, mediante revisão bibliográfica, análise normativa e jurisprudencial e exame de documentos institucionais. No plano empírico-documental, foram utilizados materiais públicos e secundários, como relatórios institucionais, dados administrativos e estudos acadêmicos sobre o sistema prisional goiano, especialmente aqueles que registram percepções de profissionais da execução penal e de pessoas egressas. A seleção considerou a pertinência temática, o recorte territorial em Goiás, a atualidade das informações e a capacidade dos documentos de subsidiar análise qualitativa dos obstáculos à reintegração social. O estudo reconstrói os fundamentos constitucionais e legais da ressocialização, examina a jurisprudência recente do STF e do STJ sobre execução penal e apresenta diagnóstico do sistema penitenciário goiano, com ênfase na superlotação, no déficit de vagas, na precariedade estrutural, na limitação de oportunidades educacionais e laborais e na fragilidade das políticas de atenção ao egresso. Os resultados indicam que a função ressocializadora é reconhecida no plano normativo, mas permanece limitada pela distância entre a previsão jurídica e as condições materiais de implementação. Conclui-se que sua efetividade depende de coordenação interinstitucional, investimento contínuo e acompanhamento qualificado antes, durante e após o cumprimento da pena.

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Publicado

2026-04-30

Cómo citar

DUTRA DE SOUZA, Tercyo; COSTA, Sandra Fatima da Silva; ALVARENGA, Marcos Vinicius Borges; LEANDRO DE ABREU, Anna Lucia; BRITO, Wesley Henrique de; SANTOS, Maressa de Melo. SISTEMA PENITENCIÁRIO GOIANO E FUNÇÃO RESSOCIALIZADORA DA PENA: limites e possibilidades. Periódicos Brasil. Pesquisa Científica, Macapá, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1646–1666, 2026. DOI: 10.36557/2674-9432.2026v5n2p1646-1666. Disponível em: https://periodicosbrasil.emnuvens.com.br/revista/article/view/920. Acesso em: 21 may. 2026.

Número

Sección

Ciências Jurídicas e Segurança Pública