LEGALIDADE SUBSTANTIVA E FOCO EM RESULTADOS: O NOVO PARADIGMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.36557/2674-9432.2026v5n5p768-783Palavras-chave:
Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação; prestação de contas; legalidade substantiva; gestão de riscos; foco em resultados.Resumo
O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) definiu orientações voltadas à redução de formalidades, à flexibilização dos instrumentos de apoio e à focalização em resultados nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, impondo, entre outras medidas, a adoção de procedimentos simplificados, o acompanhamento por metas e indicadores e a avaliação do cumprimento do objeto e dos efeitos obtidos.
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Referências
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Procuradoria-Geral Federal. Manual ECT&I: Equipe de Ciência, Tecnologia e Inovação. 3. ed. rev. e atual. Brasília, DF: PGF/AGU, 2026. 29 p. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/subprocuradoria-federal-de-consultoria-juridica/ciencia-tecnologia-e-inovacao/e-ct-i/manuais/ManualECTI3Edio2026.pdf. Acesso em: 10 jul. 2026.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 jul. 2026.
BRASIL. Decreto n.º 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 fev. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm. Acesso em: 2 jul. 2026.
BRASIL. Emenda Constitucional n.º 85, de 26 de fevereiro de 2015. Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 fev. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc85.htm. Acesso em: 2 jul. 2026.
BRASIL. Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 dez. 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 2 jul. 2026.
BRASIL. Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a legislação correlata. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm. Acesso em: 2 jul. 2026.
BRASIL. Lei n.º 15.001, de 16 de outubro de 2024. Altera a Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para dispor sobre a publicidade das informações relativas à prestação de contas de recursos destinados à ciência, tecnologia e inovação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15001.htm. Acesso em: 2 jul. 2026.
CARMONA, Charle Ulises de Montreuil et al. Gestão de risco de projetos de inovação: recortes teórico-empíricos. Exacta, São Paulo, v. 12, n. 3, p. 257-267, set./dez. 2014. DOI: 10.5585/exactaep.v12n3.5201. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/exacta/article/view/5201. Acesso em: 10 jul. 2026.
CIÊNCIA aberta e a Estratégia Nacional de CT&I 2024-2034: análise e proposições de inserção ou alteração do texto da estratégia. 16 dez. 2025. 32 p. Disponível em: https://www.abecbrasil.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Ciencia_Aberta_ENCTI.pdf. Acesso em: 10 jul. 2026.
ROVAI, Ricardo Leonardo; CATTINI JR., Orlando; PLONSKI, Guilherme Ary. Gestão de riscos em projetos de inovação através da abordagem contingencial: análise conceitual e proposição de modelo estruturado para redução de incertezas em projetos complexos. Revista de Administração e Inovação, São Paulo, v. 10, n. 3, p. 269-295, jul./set. 2013. Disponível em: https://revistas.usp.br/rai/pt_BR/article/view/79338. Acesso em: 10 jul. 2026.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO; CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Guia rápido de prestação de contas do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI): estratégias para simplificar processos, com foco no beneficiário. Brasília, DF: TCU, 2026. 16 p. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/publicacoes-institucionais/cartilha-manual-ou-tutorial/prestacao-de-contas-do-marco-legal-de-ciencia-tecnologia-e-inovacao. Acesso em: 10 jul. 2026.
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